
Hoje tem Botafogo no TJD-RJ. A partir das 14h, no Centro do Rio, acontecerá o julgamento pela 5ª Comissão Disciplinar dos envolvidos nas confusões do clássico entre Bota x Fla, em Brasília, pela nona rodada do Campeonato Carioca. Tiquinho Soares tem situação mais complicada devido a gravidade do fato e o atacante já está suspenso preventivamente por 30 dias.
Além de Tiquinho, Joel Carli, Marçal e Lucas Perri também serão julgados, além dos atacantes Marinho e Everton Cebolinha, do Flamengo. O Botafogo também será julgado devido a invasão do gramado do Estádio Mané Garrincha por torcedores e dos objetos atirados pela torcida no gramado.
Botafogo no tribunal: entenda todos os casos
O árbitro da partida, Tarcizo Pinheiro Caetano, foi convocado para ir ao julgamento como testemunha da Procuradoria. Veja todos os casos:
Tiquinho Soares (Botafogo)
- Art. 254-A §1º I e §3º (agressão física – soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares contra árbitro) – Pena mínima de 180 dias
- Art. 243-F §1º (ofensa à honra contra membros da arbitragem) – Suspensão de 4 a 6 jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil
Joel Carli (Botafogo)
- Art. 258 II (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões) – Suspensão de 1 a 6 jogos.
Marçal (Botafogo)
- Art. 243-F §1º (ofensa à honra contra membros da arbitragem) – Suspensão de 4 a 6 jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
- Art. 258 II (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões) – Suspensão de 1 a 6 jogos.
Lucas Perri (Botafogo)
- Art. 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) – Suspensão de 1 a 6 jogos.
Botafogo
- Art. 211 (Deixar de manter o local do jogo com estrutura necessária e assegurar plena garantia de segurança) – Multa de R$ 100 a R$ 100 mil e interdição do estádio.
- Art. 213 I (desordens no estádio) e II (invasão de campo) e §1º (gravidade elevada) – Perda do mando de campo de 1 a 10 jogos.
Pelo lado do Flamengo:
Marinho
- Art. 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) – Suspensão de 1 a 6 jogos.
Everton Cebolinha
- Art. 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) – Suspensão de 1 a 6 jogos.















